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Por: Cézar Aguiar
23/11/2021 - 15:06:32

 

 

O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), entrou com pedido junto ao Ministério Público Estadual que proceda com notificação/investigação das empresas concessionárias que prestam serviço de travessia maritima, por descumprimento do Estatudo do Idoso que prevê atendimento e acesso preferencial para idosos em filas.

 

 

 


No relatório encaminhado ao MPE o CREAS descreve situações em que usuários do sistema têm seus direitos negados pelas empresas prestadoras dos serviços de travessia. Ainda no relato, o órgão registra que o quichê de preferenciais do embarque em Arraial d'Ajuda só funciona até as 18h, por falta de funcionários.

 

 

 


A Lei é clara: q estabelecimento que não cumprir a determinação infringe a Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que, em seu art. 3o, parágrafo único, diz: a garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgão públicos e privados prestadores de serviços à população.

 

 

Cézar Aguiar / Imprensananet.com

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