Na manhã desta terça-feira 13/06, liderados pela APLB Sindicato, SISNPPOR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Seguro e SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, servidores públicos municipais interditaram a BR-367, na Orla Norte da Terra Mãe do Brasil em protesto que reivindicam reajuste salarial.
Os prostestos tiveram início, após a negociação entre Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Edemias e poder público, sofre mudanças após ser aprovado pela Câmara Municipal. Somado a este fato, mesmo com negociações em andamento entre governo municipal e representantes da APLB Sindicato e SINSPPOR, servidores da educação e demais secretarias, aderiram ao movimento que ameaçam greve.
Secretaria Municipal de Saúde - Nota de Esclarecimento
- Quanto a informações veiculadas sobre possível paralisação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, a Secretaria de Saúde de Porto Seguro esclarece o que se segue.
- Sempre disposta ao diálogo e ao entendimento, a prefeitura tem realizado reuniões com o Sindicato, e trabalha para o atendimento de todas as reivindicações. Está disponível para novas negociações, assegurando os direitos dos servidores de forma transparente e objetiva.
- Recentemente, foi aprovado e atualizado o piso salarial, como preconizado pelo Ministério da Saúde. Foram, também, atendidas solicitações referentes aos processos de trabalho, sendo fornecidos uniformes, e tabletes.
- A gestão não coaduna com qualquer tipo de paralisação que venha prejudicar a população, especialmente no atendimento à saúde. Estamos fazendo a nossa parte e esperamos a compreensão de todos os envolvidos.
Secretaria de Saúde de Porto Seguro
Secretaria Municipal de Educação - Nota de Esclarecimento
- Sobre APLB, o município informa que tem cumprido com todas as suas obrigações legais e de valorização dos profissionais, assegurando que nenhum professor receba abaixo do piso nacional.
Ofício SEAD nº 46/2023
Ao Sr. Marcos José da Silva Santana Presidente do SINSPPOR Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Seguro e Região
- Com os cordiais cumprimentos, informa e relata o quanto a seguir.
A revisão geral anual, que visa reparar as perdas inflacionárias e evitar a corrosão do valor real da remuneração do servidor, constitui despesa pública, motivo pelo qual a sua concessão e percentual devem se ater aos limites legais e as condições fiscais e orçamentárias. Nos termos do Projeto de Lei nº 29/2023, para o corrente ano, considerando a responsabilidade fiscal, o limite de despesa de pessoal, os limites prudenciais e a saúde financeira e orçamentária do município, foi fixado o reajuste no percentual de 4% (quatro por cento) aos servidores efetivos civis, o que acarreta em um aumento de despesa anual em mais de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
- Conforme se depreende do Demonstrativo de Despesa, quanto a apuração do cumprimento do limite legal de despesa total com pessoal, registrou-se um percentual de 66,73%. Cumpre registrar que, nos termos do art. 20, III, b, da LC nº 101/2000 (LRF), no âmbito municipal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para o Poder Executivo, não poderá exceder o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida.
- Nesse sentido, em razão dos princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, no controle de despesas e na racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública, o município de Porto Seguro não tem condições financeiras em arcar com percentual maior daquele previsto no PL em comento.
- Assim, em respeito e valorização do funcionalismo municipal e no compromisso de honrar as obrigações e encargos públicos, de forma que não seja afetada a execução de programas sociais e demais despesas da Administração, fixou-se um percentual em consonância aos limites financeiros e orçamentários, em atenção aos preceitos normativos contidos na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Lei Federal nº 4.320/64 e na legislação municipal correlata. Sem mais para o momento, elevo os votos de consideração e estima, permanecendo à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente, Jailson Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio Público
As reivindicações Trabalhadores da Educação;
Outros servidores municipais;
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com