Durante a 4ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Porto Seguro realizada na última sexta-feira 29/09, foi aprovado em 2ª votação, novas regras para ‘Turismo Rodoviário de Grupos ou Excursões Turísticas’. As novas regras se aplicam no turismo rodoviário realizado por pessoas jurídicas ou pessoas físicas, inclusive,para vans de passeios.
O Imprensananet.com, entrevistou Daniel, presidente do Sindicato dos Guias de Turismo Extremo Sul da Bahia. Atuante em defesa dos Guias de Turismo da Terra Mãe do Brasil, Daniel teve um papel importantíssimo na alteração da Lei Municipal 1.097/2013, uma luta que se arrastou por anos.
Imprensananet.com – Daniel, após uma busca incansável pela regulamentação e valorização dos Guias de Turismo de Porto Seguro, como conseguiu alcançar este importante benefício?
Daniel – Após uma longa jornada em busca dos nossos objetivos, tudo mudou após reunião com o presidente da Câmara Municipal, Dilmo Santiago, seguindo sua orientação, apresentamos nossas reivindicações ao Procurador Jurídico da Câmara, o Drº Roni Guerra. Após ajustes devidos, o projeto seguiu para a votação na Câmara, o qual foi aprovado ´por unanimidade em duas votações.
Imprensananet.com – Com fica as novas regras para as agências e vans que operam 'Passeios Turísticos na Terra Mãe do Brasil?
Daniel – A partir de agora, finda uma discurção que têm prejudicado o turismo em Porto Seguro, uma vez que as novas regras estabelece a 'Obrigatoriedade' da contratação de 'Guia de Turismo' durante a realização dos passeios rodoviários; Arraial d´Ajuda, Trancoso, Praia do Espelho, Caraíva. As novas regras estabelece que um 'Guia' pode acompanhar até duas vans, desde que estas façam parte do mesmo grupo.
Imprensananet.com – Com as novas regras, o que muda para os guias?
Daniel – A valorização da sua atividade e garantia de poder exercer sua profissão, ganhamos uma batalha, agora seguiremos firmes e incansáveis para monitorar o cumprimento das novas regras, desta forma, garantir os direitos de nossos profissionais, bem como um melhor atendimento aos nossos turistas.
Após aprovação pela Câmara Municipal, a Lei seguiu para a ‘Sanção’ do prefeito Jânio Natal
Entendendo a importância da alteração do Art. 2º da Lei Municipal N 1.097/2013, o prefeito Jânio Natal ‘Sancionou’ as mudanças na última segunda-feira 02/10. De acordo com o documento, as novas regras passam a vigorar 30 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 02 de novembro de 2023.
Novas regras
Art 2º Os grupos ou excursões de turistas em viagens organizadas por pessoa física ou jurídica, deverão em visita aos pontos ou atrativos turísticos locais, estarem acompanhados por guia de turismo regional habilitado no estado da Bahia, uniformizado e com a identificação ‘Cadastur’, independentemente da existência de ‘Guia de Turismo’ habilitado nacional ou internacionalmente.
§1º - Os grupos ou excursões que não atenderem ao previsto no caput deste artigo, estarão sujeitos às seguintes orientações e penalidades através dos órgãos competentes.
I – Orientação e facilidades a contratação imediata de ‘Guia de Turismo Regional’;
II – A obrigatoriedade à contratação dos serviços prestados pelo ‘Guia de Turismo Regional habilitado’ no estado da Bahia;
III – A contratação dos serviços será feita pelo portal disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo, contendo o nome de todos os guias cadastrados;
IV – O valor da contratação de serviços do ‘Guia de Turismo’ será de R$ 300,00, valor referente a um dia de atendimento exclusivo ao contratante;
V – Poderá um ‘Guia de Turismo’ ser responsável por até duas vans, sendo este ser mesmo grupo;
VI – Ocorrendo a reincidência do inciso I deste artigo, será aplicada a multa na pessoa física ou jurídica ao proprietário do veículo que estiver conduzindo os passageiros no valor de R$ 500,00.
Parágrafo Único: A permanência da não contratação acarretará a interposição judicial em face do proprietário do veículo.
Por – Gutemberg Stolze / Imprensananet.com