Neste mês de janeiro, o Projeto de Lei 1471/22 que determina a regulamentação dos serviços de aplicativo de transporte de passageiros, como Uber e 99, deverá prever um valor mínimo a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente. Esta nova determinação pode até ser bem vinda, entretanto, considerando a atual situação de boa parte dos motoristas de APP, os quais montaram uma verdadeira 'MÁFIA' utilizado o nome de aplicativos como UBER e 99 para fazer 'Transporte Clandestino', a chamada 'Corrida por Fora'.
Por conta disso, os orgãos competentes e as empresas devem se preocupar em implantar 'MEDIDAS URGENTES DE SEGURANÇA', pois, tal prática têm dado espaço para criminosos se infiltrarem nos APPs e cometerem crimes com, 'Roubo', 'Sequestro Seguido de Roubo', 'Estupro' e o pior, 'Assassinato'. Após pesquisa realizada com motoristas de APP e especialmente com usuário da UBER, o Imprensananet.com aponta algumas falhas na segurança e sugere as seguintes medidas;
- Cancelamento de corrida pelo usuário | Induzido pelo motorista a cancelar a corrida alegando que o valor não compensa, o usuário cancela a corrida e segue viagem com o aplicativo ligado. Para evitar essa prática, o cancelamento deveria ter um valor mínimo de R$ 20.00, ação que pode evitar o cancelamento por parte do usuário.
- Cancelamento da corrida pelo motorista | Para evitar valor baixo e cancelar a corrida para seguir viagem com o aplicativo desligado, no local de embarque, o motorista deveria gravar um vídeo mostrando o carro vazio e justificativa do cancelamento.
- Abordagem em ruas, praças rodoviárias e aeroportos | A pratica de usar os APPs para oferecer 'Corrida por Fora', que na realidade é transporte clandestino, atualmente não possui por parte dos APPs, nenhum mecanismo de denúncia, permitindo o crescimento constante desta prática criminosa. Autoridades devem exigir que as empresas abram este canal, tanto para os usuário, quanto para motoristas de APP que trabalham de forma regular e principalmente para que as autoridades ao fiscalizar e detectar esta prática, também possa denunciar tais motoristas.
- Utilização de faixas, adesivos e luminosos | Esta pratica e vedada a motoristas por aplicativos, além de ser crime, induz o usuário a entrar nos veículos sem a utilização do APP, estabelecendo neste ato a pratica criminosa de Transporte Clandestino. A utilização de faixas, adesivos e luminosos somente são permitidos aos 'Taxis', 'Mototáxis' e em municípios como Porto Seguro que existe uma legislação própria, nos veículos de 'Transporte Complementar'.
A nova legislação que prevê um valor mínimo por corrida, deve resolver um grande problema para os motoristas de APP, valores 'Impraticáveis' que constantemente são oferecidos aos motoristas, que são entre R$ 5,00 a R$ 10,00. Estes valores não somente são impraticáveis, como também são abusivos, convenhamos que não deveria haver valores abaixo do praticado por exemplo pelos mototáxis, uma vez que se tornam uma concorrência desleal à categoria.
Está prática também prejudica os táxis, especialmente os que atuam em Aeroportos, Rodoviárias e em Pontos estratégicos em cidades turísticas como Porto Seguro. Concorrência desleal que promove o 'Transporte Clandestino' além de gerar conflito entre as categorias e até enfrentamento direto que tem se transformado em caso de polícia.
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com