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Por: Gutemberg Stolze
08/04/2021 - 21:01:47

 

 

Os benefícios Eventuais estão incluídos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que tem caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. 

 


A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demanda por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento familiar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). 

 

 

Integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fundamentados nos princípios de cidadania e dos direitos sociais humanos. Estão previstos no Art. 22 da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993,  pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº. 12.435, de 6 de julho de 2011; e na Lei Municipal Nº 1147/14, de 28 de abril de 2014.

 

 

    Auxílio Natalidade;

 

    Auxílio por morte; 

 

    Auxílio Cesta Básica;

 

    Auxílio Viagem;

 

    Auxílio Moradia;

 

    Auxílio Documentação Civil.

 


Quem pode requerer os Benefícios Eventuais?

 

De acordo com o Artigo 3, destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoque fragilização para a manutenção do indivíduo, unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. 

 

 

Também podem receber os Benefícios Eventuais, famílias com renda igual valor ou superior a ¼ do salário mínimo, conforme diz o Art. 4. 

 

Como requerer benefícios eventuais?

 

Para ter acesso aos auxílios, a família ou indivíduo deve requerer o benefício em uma Unidade Pública de Assistência Social (CRAS, CREAS, Centro Pop) mais próximo do seu domicílio e passar por atendimento técnico.

 

 

Secom - Prefeitura de Porto Seguro

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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