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Por: Gutemberg Stolze
25/03/2020 - 16:53:33

 

 

São considerados crimes cibernéticos aqueles realizados por meio de dispositivos eletrônicos em que o criminoso viola indevidamente mecanismos de segurança com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização. Um dos objetivos é instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Caso você seja uma vítima desse crime, denuncie! Deixamos aqui nas #CiberDicas de hoje como você pode fazer a denúncia.

 

 

https://www.instagram.com/p/B8b4yxLlbSx/?utm_source=ig_embed

 

#pracegover: Álbum com imagens em fundo roxo. Na primeira imagem, à esquerda, um computador e, à direita, linhas simulando conexão de dados. Acima, o título “Ciber Dicas” e, no centro da imagem, a frase: “Saiba como denunciar crimes cibernéticos”. Abaixo, à direita, a marca do MP assina a peça.

 


Na segunda imagem, o título: “Internet Segura”. Abaixo, o texto: salve todas as URLs (links), arquivos e prints de tela relacionados ao ato criminoso”. Nas demais, constam os seguintes textos: “não apague dos dispositivos mensagens, fotos e documentos que provem o fato; apresente as informações relacionadas ao caso para pessoas de sua confiança, para que estas possam prestar testemunho; Vá, o quanto antes, à delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, apresentando todas as informações preservadas; violações aos direitos humanos podem ser denunciados no site da ONG SaferNet.

 

 

Art. 41 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3688/41 LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941


Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:

 

Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

 

is.

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