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Por: Gutemberg Stolze
22/09/2022 - 13:37:28

 

O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a retirada do ar de matéria publicada pelo site "Política Livre", de Salvador, na terça-feira (20), que afirma inveridicamente que o candidato a governador da Bahia, João Roma (PL), tem um pacto com o PT na Bahia e que, por isso, evitava defender na corte eleitoral o presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

 

Conforme a decisão do magistrado, "com efeito, a tutelabilidade em abstrato da pretensão (_fumus boni juris_) resta configurada, eis que, a princípio, a veiculação impugnada sugere uma suposta aliança (pacto) do candidato a Governador pelo Partido Liberal, João Roma, com o Partido dos Trabalhadores - PT, visando confundir e manipular estados mentais do eleitorado baiano". A notícia publicada no site tem o título “João Roma evita defender Bolsonaro no TRE em mais um indício de pacto com PT baiano”.

 

 

Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira disse que também ficou configurada a urgência para a tomada da decisão liminar. "Por seu turno, a manutenção da veiculação algo ofensiva à legislação de regência (divulgação de potencial desinformação), bem como o potencial vergaste à isonomia e lisura (que devem pautar a disputa eleitoral) exprimem, a nosso ver, o _periculum in mora_.

 

 

A coligação de Roma destacou no pedido de liminar que "o referido veículo pratica fake news a fim de levantar uma suposta e inverídica união entre o candidato João Roma e o PT, grupos completamente contrários em ideologia, a fim de prejudicar a campanha do candidato bolsonarista na Bahia, e, consequentemente, alavancar a de seu aliado político".

 

 

Na peça de impugnação à matéria, a defesa da candidatura de João Roma diz que "a notícia propaga evidente fake news ao insinuar que o candidato João Roma estaria negligenciando propositalmente a 'defesa' do candidato à presidência Jair Bolsonaro junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, deixando-o ser atacado pela propaganda petista". 

 

 

Ao deferir o pedido de liminar, o juiz determina ao site Política Livre a retirada da matéria do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

Veja abaixo, a decusão na íntegra;

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM - João Roma

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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