Rádio Imprensa Ao Vivo
BahiaBelmonteBrasilCabráliaCamacanEunápolisGuaratingaInternacionalItabelaItabunaItagimirimItamarajuItapebiPorto SeguroTeixeira de Freitas
Por: Gutemberg Stolze
15/09/2023 - 21:01:53

 

A empresa Uber foi condenada a empregar todos os motoristas registrados em sua plataforma com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, como resultado de uma decisão emitida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP).

 

 

A determinação tem validade em todo o território nacional brasileiro e surge como resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2). 

 

 

O juiz também disse que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentais e devem ser respeitados ao longo de toda a vigência do contrato de trabalho, sendo considerados como bens de importância fundamental e elementos essenciais de qualquer sistema jurídico democrático.

 

 

Após a notificação, a companhia deverá listar todos os motoristas com cadastro ativo em sua plataforma e, posteriormente, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho CLT de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo estipulado pela sentença.

 

 

Em nota enviada ao Conexão Política, a Uber afirmou que irá recorrer e “não adotará nenhuma das medidas elencadas pelo juiz antes que todos os recursos sejam esgotados”. De acordo com a empresa, essa decisão de primeira instância representa “um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida” no país.

 

 

“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescenta o comunicado.

 

O magistrado também estipulou uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista da plataforma Uber que não esteja registrado. A Uber deverá cumprir essa decisão no prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado e da notificação para o início do período estipulado.

 

 

Na visão ele, é inegável que a companhia deve ser responsabilizada por ação e por omissão em suas operações. Simões entende que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos e “atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”

 

 

 

Deixe seu comentário:

Copyright © 2014 Imprensananet - Todos os direitos reservados.
73 99913-8628 (vivo) / 98823-9662 (Oi) / 98155-2730 (Claro/WhatsApp) | contato@imprensananet.com