O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu anular, na última terça-feira 21/05, as condenações de investigados por corrupção na Operação Lava Jato, em um movimento considerado pelo jornal norte-americano Financial Times como “duro golpe no legado da investigação que abalou a maior democracia da América Latina”.
A reportagem do FT destacou que o STF anulou a condenação de 2017 contra José Dirceu, aliado do presidente Lula (PT), argumentando que o processo havia prescrito. Em uma decisão separada, o ministro Dias Toffoli anulou as decisões contra Marcelo Odebrecht, que havia confessado suborno e lavagem de dinheiro em 2016.
“Juntas, as decisões são mais um prego no caixão da Operação Lava Jato, que começou em 2014 e revelou um esquema multibilionário de propinas e desvio de dinheiro da Petrobras”, afirmou o Financial Times.
A operação havia revelado que um cartel de empresas de construção pagava subornos a funcionários da Petrobras em troca de contratos, descrito pelo Departamento de Justiça dos EUA como o “maior caso de suborno estrangeiro da história”.
As recentes medidas aplicadas pela corte brasileira podem levar ao “regresso da impunidade”, conforme a análise do Financial Times. O tribunal, por 3 votos a 2, anulou a condenação de quase nove anos de prisão de Dirceu, que recebia propinas de uma empresa contratada pela Petrobras entre 2009 e 2012. A defesa de Dirceu argumentou que a condenação não era válida devido à prescrição do crime, uma vez que ele tinha mais de 70 anos no momento da sentença, reduzindo o prazo de prescrição pela metade.
Em paralelo, organizações de combate à corrupção também manifestaram preocupações
A Transparência Internacional expressou que as ordens recentes do STF estão sendo vistas como um fator de insegurança jurídica, não apenas no Brasil, mas também internacionalmente.
“O impacto vai muito além do país. São casos de macrocorrupção envolvendo múltiplas jurisdições”, afirmou a organização.
STF mantém aposentadoria de desembargadora que beneficiou filho traficante. Colegiado negou pedido para que CNJ realizasse novo julgamento do caso.
A desembargadora Tânia Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), até chegou a ser absolvida em uma ação de improbidade administrativa. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou seu afastamento das funções, mantendo os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Nesta sexta-feira (24), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram o caso e não encontraram “inobservância do devido processo legal” na tramitação do caso no CNJ. Por causa disso, rejeitaram o pedido da defesa para que ocorresse um novo julgamento.
A aposentadoria compulsória da desembargadora, determinada por uso de sua posição para favorecer seu filho, preso ao transportar 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil, foi mantida pelos ministros. Por unanimidade, o colegiado negou a solicitação da defesa para que o CNJ reavaliasse o caso.
Os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino, que afirmou não haver justificativa para o STF reverter a decisão do CNJ. Dino destacou que “não ocorreu nenhuma hipótese” que permitisse ao Supremo intervir na decisão do Conselho.
A aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, é a punição mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Essa medida foi aplicada à desembargadora em 2021, após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluir que ela utilizou sua posição para beneficiar o filho, preso por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas.
Na ocasião, Breno Borges, filho da magistrada, foi preso em flagrante transportando 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil. Ele já tinha um outro mandado de prisão em aberto por suspeita de ter colaborado na fuga de um chefe de tráfico.
Os acontecimentos que levaram ao PAD ocorreram em 2017. De acordo com o processo, Tânia Borges infringiu deveres funcionais ao ordenar a soltura de seu filho durante uma audiência de custódia e ao pessoalmente providenciar sua transferência para uma clínica psiquiátrica.
Ao examinar o pedido da defesa para que o Supremo anulasse a decisão do CNJ, o relator Flávio Dino explicou que a Corte só pode intervir em casos de “inobservância do processo legal, exorbitância de atribuições ou manifesta falta de razoabilidade nos atos” do Conselho, o que não ocorreu.
Dino também considerou inadequado o uso do mandado de segurança pela defesa para reexaminar pontos do processo administrativo. Além disso, ele rejeitou a alegação de que havia “contrariedade entre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e o resultado de uma ação civil de improbidade administrativa”, na qual a desembargadora foi absolvida.