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Por: Gutemberg Stolze
03/12/2025 - 23:33:11

 

Presidente do senado Davi Alcolumbre reage a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que tenta usurpar o poder do Senado, legítimado na Constituição Federal. Emseu pronunciamento nesta quarta-feira, 03 de dezembro, Alcolumbre afirmou que não admitirá u usurpação de poder. Leia as declarações abaixo.

 

 

    - Recebo com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF. Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, com respeito inequívoco e permanente do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões.

 

    - A decisão vai de encontro ao que está previsto na Lei 1.079/1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e precisa ser respeitada.

 

    - Abusos não podem levar à anulação desse comando legal por meio de decisão judicial. Somente uma alteração legislativa pode rever conceitos legais, sob pena de grave ofensa à separação dos Poderes.

 

    - Tramita no Senado projeto do Senador @rodrigopacheco que propõe um novo marco legal de crimes de responsabilidade. Também é necessário rever o regime das decisões monocráticas, especialmente as que suspendem a vigência de lei.

 

    - Não é razoável que uma lei votada em duas Casas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro. O Parlamento está atento e tomando providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, amparado na vontade do povo que elege seus membros. 

 

    - As prerrogativas do Legislativo são conquistas históricas e fundamentais. Qualquer tentativa de restringi-las terá pronta resposta aqui no Senado, instância legítima de defesa desses direitos, inclusive, se necessário, com sua positivação na Constituição.

 

 

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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