Aguardando a regulamentação da comissão técnica que disporá dos procedimentos e disponibilidade orçamentária a serem operacionalizados pelo governo federal. Todavia, o valor previsto de repasse direto ao Estado da Bahia é de R$ 147.842.830,92 e ao município de Itagimirim é R$ 80.134,24 com distribuição estimada.
Quando serão distribuídos os recurso da Lei Paulo Gustavo?
Conforme última versão da Lei Complementar n° 195/2022, a previsão legal de sua execução é de até dezembro de 2023. Ainda, informamos que os valores serão aplicados de acordo com o que determina a lei, e serão divulgados por meio de mecanismos legais como chamamentos públicos, editais, ou prêmios, conforme melhor adequação com a regulamentação legal, quando disposta.
Para quem é a Lei?
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: Pessoas físicas, empresas e/ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Gostaria de concorrer à verba?
Preencha o formulário CLICANDO AQUI e fique atento, em breve, a prefeitura Municipal de Itagimirim irá convocar os aprovados para a próxima fase.
Lei de Incentivo à Cultura - Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
Ascom - Prefeitura de Itagimirim
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com