A prefeitura de Itagimirim Informa – Para não perder o direito de voto e sofrer punições previstas em Lei, os eleitores têm até o dia 31 de janeiro de 2018 para fazer o recadastramento biométrico. A Justiça Eleitoral informa ainda que, os beneficiários do Bolsa Família que não se recadastrar terá seu beneficio suspenso.
Procure a Justiça Eleitoral em Itagimirim na Rua São Domingos nº 19 e faça seu recadastramento levando os seguintes documentos; carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
Comprovação de Residência
O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro, de ascendente (pai, mãe, avô ou avó), descendente (filho, filha, neto ou neta), de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2016 ou 2017) e declaração de matrícula escolar (2017) - Vale lembrar que os comprovantes de domicílio devem ser atuais, cuja data de emissão tenha ocorrido até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2016).
Principais implicações
Não poderá abrir conta em banco
Não poderá participar de Concurso Público
Não renovará Matriculas Escola na rede pública
Cancelamento de Benefício Social (Bolsa Família)
ASCOM – Prefeitura de Itagimirim
Por: Gutemberg Stolze - Imprensananet.com