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Por: Gutemberg Stolze
13/08/2024 - 00:07:29

 

Após identificar irregularidades na 'Convenção Partidária' liderada pelos partidos Avante e PP em Itapebi, a Coligação Por Uma Itapebi Livre', entrou com pedido de impugnação das candidaturas à prefeito, vice-prefeito e vereadores dos referidos partido. De acordo com informações obtidas na documentação enviada ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral, dentre as irregularidades estão;

 

- Atas partidárias dos partidos Avante e PP com textos idênticos, sendo que, as atas apontam dois endereços diferentes da convenção

- Duplicidade partidária de presidentes dos partidos, ou seja, atual prefeito, Juarez Oliveira 'Peba', assinou como presidente do partido Avante e como presidente do partido PP. Veja abaixo, transcrição de parte da denúncia e em seguida, a  documentação completa enviada ao TRE.

 

DA IRREGULARIDADE DA COMPOSIÇÃO DA COLIGAÇÃO

 

Os requeridos pleitearam, perante este Juízo Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de prefeito e vice pela coligação “UMA CIDADE SEGURA E EM BOAS MÃOS”, composta pelos partidos AVANTE / PP / PDT / DC / PSD / PSB, após irregular escolha em convenções partidárias.

 

No entanto, após a análise dos atos relacionados a realização das convenções dos partidos integrantes da coligação, verificou-se uma absurda e grave irregularidade relacionada a própria existência da convenção de dois dos partidos componentes da referida coligação, quais sejam, AVANTE e PP. É que, segundo suas próprias atas, o AVANTE e PP são, e foram durante convocação e a realização, presididos por uma mesma pessoa, o senhor JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA, situação inconciliável com o regime jurídico partidário nacional, que preconiza a impossibilidade de uma mesma pessoa ser filiada a mais de uma agremiação.

 

No Brasil, o cidadão somente pode ser filiado a um único partido

 

No caso, o senhor JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA burlou o sistema partidário e foi além, conduziu todo o processo convencional na presidência de dois partidos, inclusive o partido dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito. Certamente na tentativa de burla, dificultando a verificação da legitimidade dos subsvritores, o PP, não enviou a Ata da convenção digitada no CANDex, no dia seguinte à convenção conforme determina a legislação de regência.

 

Mesmo tendo realizado convenção em 27/07/2024, somente Após diligência, o PP apresentou a ata em 06/08/2024. 10 (DEZ) DIAS APÓS O PRAZO! Faz prova nesse sentido a própria informação constante do Mapa de Documentação de Partido/Federação/Coligação, juntado a id 122846082.

 

 

 

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

 

 

 

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