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Por: Gutemberg Stolze
23/10/2020 - 07:28:44

 

A Justiça Eleitoral decretou medidas restritivas na campanha eleitoral de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. O TSE também impôs multa alta no caso de desobendiência. Abaixo, veja as regras na íntegra.

 

 

 

JUSTIÇA ELEITORAL DA BAHIA 121ª ZONA ELEITORAL DE PORTO SEGURO MANDADO DE CITAÇÃO – Ação inibitória eleitoral n.º 0600323-36.2020.6.05.0121, proposta pelo Ministério Público Eleitoral: De ordem do Bel. ROGÉRIO BARBOSA DE SOUSA E SILVA, Juiz Eleitoral desta 121ª Zona Eleitoral, sediada em Porto Seguro, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.

 

 

 

DETERMINA a CITAÇÃO: FINALIDADE: tomar ciência da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e da decisão de tutela antecipada, nos seguintes termos:

 

 

1) determinar a suspensão de toda e qualquer carreata ou aglomeração, nos municípios de Porto Seguro/BA e Santa Cruz Cabrália/BA, que contenha mais de 100 (cem) pessoas ou não esteja cumprindo as normas sanitárias previstas nos Decretos de nºs 19.586/2020 e 19.964/2020 e no parecer técnico COE nº 20/2020, todos emanados pelo poder Executivo estadual;

 

 

 

2) determinar aos acionados que se abstenham das práticas que estiverem em desacordo com os aludidos Decretos de nºs 19.586/2020 e 19.964/2020 e no parecer técnico COE nº 20/2020, emanados pelo poder Executivo estadual; 

 

 

 

3) determinar aos acionados cumpram, integralmente, o quanto disposto no §1° do art. 39 da Lei n° 9.504/97, especificamente no tocante à comunicação necessária à Polícia Militar de Porto Seguro/BA.Em caso de descumprimento das determinações aqui fixadas (o que não impede a configuração do eventual crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral), fixo ASTREINTE aos acionados responsáveis (aferíveis individualmente por cada ocorrência isoladamente analisada), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual deliberação ulterior acerca da necessidade de substituição por outras medidas coercitivas.”

 

 

 

Adotem-se as providências necessárias para sustar os atos realizados sem observância das regras emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais, acionando-se as forças de segurança pertinentes, caso necessário. Cumpra-se na forma da lei. Natalia Souza Praia Chefe de Cartório Eleitoral.

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