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O Juiz Dr° Rogério Barbosa de Sousa e Silva, atendendo à Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público derrubou liminar do Governador Rui Costa que proibia a realização de eventos em Porto Seguro até 04 de janeiro/2021. A nesta Decisão Interlocutória publicada na tarde desta segunda-feira 28/12, faz prevalecer o Decreto Municipal que permite a realização de eventos com no máximo 200 pessoas com observância das normas sanitárias da OMS.
A predominância do interesse local é plenamente justificável, até porque é justamente nos municípios que as pessoas sentem os efeitos nefastos da pandemia, seja no número de mortes, seja na devastação da economia (que também conduz ao desastre sanitário!); deixando claro que é na cidade que se pode “calibrar”, com mais precisão, medidas mais ou menos restritivas do que as regras gerais estabelecidas pelos entes federativos.E é assim que, observando-se a realidade local, a atividade econômica neste município tem sido restabelecida, inclusive com a observância do potencial turístico da região, sobretudo no período do verão, autorizando-se a realização de eventos para um máximo de 200 (duzentas) pessoas (desde que respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde relativas, especialmente, ao uso obrigatório de máscaras e distanciamento de um mínimo de 1,5 m entre as pessoas)".
Rogério Barbosa argumentou ainda que: "Aliado a tudo isto, entendo ainda que, por mais contraditório que possa parecer, a realização de eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores de pessoas em espaços públicos. É que, em período de alta temporada em Porto Seguro/BA (como agora!), a dispersão dos turistas entre os diversos eventos impede que ocorram tumultos ou superlotação em estabelecimentos e vias públicas e praias, incontroláveis pelo minguado efetivo policial existente",
A decisão comemorada pelos quartos cantos da cidade não é definitiva, uma vez que a gestão municipal ainda está no comando da prefeita Cláudia Oliveira. Aliada de Rui Costa, Cláudia pode a qualquer momento publicar outro decreto, inclusive cancelando a realização de eventos.
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com