Na tarde desta sexta-feira 05/03, o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, baixou o Decreto de Nº 12.023/21, que prevê novas regras para a utilização do Transporte Público Municipal por conta da PANDEMIA da Covid-19. As novas determinações terá início a partir do dia 08 de março/2021 com as seguintes regras;
- Transporte Coletivo Municipal: Máximo de 50% de passageiros de acordo com a capacidade do veículo. O uso de máscaras e álcool 70% é obrigatório.
- Transporte Balsa: Máximo de 70% de passageiros de acordo com a capacidade da embarcação. o uso de máscaras e álcool 70% é obrigatório.
- Transporte complementar: Máximo de 3 passageiros por veículo. O usoi de máscara e álcool gel é obrigatório.
Veja abaixo o Decreto na íntegra
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com