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Por: Gutemberg Stolze
22/07/2021 - 19:44:39

 

 

Através do Ofício 14484/2021, a Controladoria Geral da União (CGU) solicitou que a Prefeitura de Porto Seguro participe da apuração, que a CGU realiza em conjunto com a Polícia Federal, sobre os atos criminosos investigados pela conhecida Operação Fraternos. A Operação investiga os ex-Prefeitos, Cláudia Oliveira (Porto Seguro), Robério Oliveira (Eunápolis) e Agnelo Santos (Santa Cruz Cabrália), por conta do desvio de significativos recursos públicos, com uso de licitações fraudulentas e lavagem de ativos, como menciona o ofício recebido pela Prefeitura.

 

Veja ofício da CGU

 

 

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Corregedoria-Geral da União
Esplanada dos Ministérios Bloco A, 2º andar, sala 203 - Brasília/DF, CEP 70050904
Telefone: (61) 2020 7500  - www.cgu.gov.br 

  
 

OFÍCIO Nº 14484/2021/CRG/CGU

Brasília, na data da assinatura digital.

 

A Sua Excelência o Senhor
JÂNIO NATAL ANDRADE BORGES
Prefeito Municipal de Porto Seguro 
Rua Alfredo Dultra, 01
45810 000 Porto Seguro/BA

E-mail: gabinetedoprefeito@portoseguro.ba.gov.br

  

Assunto: Operação FRATERNOS – encaminha para apuração.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00205.100612/2017-51.

  

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

  

Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me à Operação FRATERNOS, investigação conjunta realizada entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF), deflagrada no dia 7/11/2017, com o objetivo de apurar suposto desvio de recursos públicos na contratação de empresas pertencentes a um mesmo grupo criminoso, por prefeituras municipais da Bahia, com evidências de que essa organização criminosa estaria se beneficiando da prática de licitações fraudulentas e de lavagem de ativos, em benefício próprio ou de outrem, conforme publicado em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2017/11/operacao-fraternos-apura-desvios-de-recursos-publicos-da-educacao-em-municipios-da-bahia.

 

 

 

Considerando que os fatos investigados na operação não envolvem agentes públicos federais e que não estão presentes os critérios que ensejam a atuação direta desta Controladoria-Geral da União para apuração dos fatos envolvendo pessoas jurídicas passíveis de responsabilização com base na legislação vigente, notadamente os previstos no §1º, do art. 13, do Decreto nº 8.420/2020, encaminho a Vossa Excelência o caso em comento, para as providências que entender necessárias quanto à responsabilização administrativa de agentes públicos e pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, informando que a investigação em destaque se deu no âmbito do IPL 0149/2016-4-DPF/PSO/BA, cabendo a esse Município as tratativas junto aos órgãos competentes para viabilizar o compartilhamento de provas obtidas na ação judicial.

 

 

 

Por oportuno, informo que a Controladoria-Geral da União instituiu o Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR), por meio da Portaria CGU nº 1.000/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01/03/2019, para apoiar os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na execução de suas atividades correcionais. O programa oferece cursos e treinamentos sobre atividades correcionais, material técnico e orientativo e sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União. Qualquer unidade municipal ou estadual que exerça atividade correcional pode fazer parte do Programa de Fortalecimento de Corregedorias.

 

 

 

Dessa forma, aproveito a oportunidade para convidar esse Município a aderir ao programa, bastando, para isso, que o Termo de Adesão, que se encontra disponível na página do PROCOR na internet (https://www.corregedorias.gov.br/acoes-e-programas/procor), seja preenchido, assinado e enviado para o e-mail crg.procor@cgu.gov.br, além de publicado de forma integral ou resumida no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente.

 

 

 

Registra-se que ao presente expediente aplica-se o art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, c/c o artigo 24 da Portaria CGU nº 1.335, de 21 de maio de 2018, que restringe o acesso aos documentos de natureza preparatória ou informação nele contido. Ao tempo em que apresento protestos de estima e consideração, coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

  

Respeitosamente;
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA QUEIROZ AFONSOCorregedora-Geral da União, Substituta, em 21/07/2021, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cgu.gov.br/conferir informando o código verificador 2032989 e o código CRC 1F9B28CA

 

 

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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