Rádio Imprensa Ao Vivo
BahiaBelmonteBrasilCabráliaCamacanEunápolisGuaratingaIbirapitangaInternacionalItabunaItagimirimItapebiPau BrasilPorto SeguroTeixeira de Freitas
Por: Gutemberg Stolze
05/01/2024 - 20:52:35

 

O SINGTUR - Sindicato dos Guias de Turismo Extremo Sul da Bahia, intensificou a fiscalização da atividade profissional de guias de turismo em Porto Seguro, desde o mês de dezembro. As ações contam com o apoio de técnicos da Secretaria de Turismo e da Guarda Civil Municipal.

 

 

Nesta sexta-feira 05/01, a blitz de fiscalização aconteceu na Cidade Histórica, onde foram abordadas excursões para verificar se o grupo estava acompanhado de guia de turismo devidamente registrado nos órgãos competentes. Dez ônibus foram abordados, desses, três contratara os guias locais imediatamente, três voltara, e quatro estavam com guias regulamentados, no entanto, a fiscalização identificou um indivíduo usando um 'Crachá Falsificado de Guia Regional Bahia',  o qual foi encaminhada ao Distrito Policial para as medidas legais.

 

 

Nos casos onde não havia um guia de turismo legal, a fiscalização solicitou a contratação imediata de um profissional, sendo neste caso, uma notificação pela primeira vez. Mas, na situação da atividade executada por um residente sem formação, além da contratação imediata de um guia, uma multa de 500,00 deve ser aplicada.

 

Exercício ilegal da Profissão

 


Art 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

 

 

 

A medida é amparada pelas seguintes Leis: a Municipal 1097/13, que determina a obrigatoriedade de um profissional 'Guia Regional Bahia' durante visita a todos os pontos e atrativos turísticos no município e Lei Nacional de Turismo n. 11771, que determina a obrigatoriedade  dos prestadores de serviços ter seu cadastro no Ministério do Turismo.

 

 

 

“Além disso, na Portaria 37.2022 deixa claro que os grupos e excursões devem contratar um guia regional da Bahia, assim como, a Lei Federal 8623/13 regulamenta a profissão Guia de turismo, sendo obrigatório fazer um curso de 800 horas, aprovado pelo MEC e pelo Conselho Estadual de Educação, a partir disso, dar entrada no Cadastur Bahia”, acrescenta o presidente do Sindicato, Daniel Isidoro.

 

 

 

Por - Gutemberg Stolze/ Imprensananet.com

Deixe seu comentário:

Copyright © 2014 Imprensananet - Todos os direitos reservados.
73 99913-8628 (vivo) / 98823-9662 (Oi) / 98155-2730 (Claro/WhatsApp) | contato@imprensananet.com